- É um clube de benefícios, não um plano de saúde ou seguro.
- Cobrança mensal, vigência de 12 meses, renovação automática.
- Direito de arrependimento em 7 dias, conforme a lei.
- Telepet é orientação online. Urgências vão para a clínica.
CONTRATANTE/TITULAR: pessoa física identificada pelos dados informados no momento da adesão eletrônica, inclusive nome, CPF, endereço, telefone e e-mail, doravante denominada TITULAR.
CONTRATADA: Selau Cartões de Benefícios, inscrita no CNPJ sob nº 29.635.816/0001-73, com sede em Rua Henfermeira Sandra Helena da Silva, 889, Jardim das Avenidas, Araranguá/SC, CEP 88906-010, responsável pelo PET+ Clube de Benefícios, doravante denominada CLUBE.
As partes têm entre si justo e contratado o presente Contrato de Adesão, mediante as cláusulas e condições seguintes.
I – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O presente contrato tem por objeto a adesão ao PET+ Clube de Benefícios, que disponibiliza ao TITULAR acesso aos benefícios, serviços e vantagens vinculados ao plano contratado.
1.2. O PET+ é um clube de benefícios e não constitui plano de saúde, seguro-saúde, assistência médico-veterinária integral ou garantia de cobertura financeira de despesas. Os serviços, produtos e atendimentos utilizados junto aos parceiros, quando não expressamente incluídos no plano, serão pagos diretamente pelo TITULAR ao respectivo fornecedor.
1.3. O CLUBE assegura ao TITULAR o acesso aos benefícios efetivamente divulgados no aplicativo, site ou plataforma oficial, observadas as regras, condições, disponibilidade geográfica e critérios de cada parceiro.
II – DOS BENEFÍCIOS
2.1. O plano PET+ poderá incluir, conforme oferta vigente no momento da contratação: Telepet 24 horas; acesso à rede de estabelecimentos e profissionais parceiros; descontos em produtos e serviços para pets; benefícios em farmácias, lojas, academias e demais parceiros nacionais ou locais; e outras vantagens disponibilizadas na plataforma.
2.2. A relação de parceiros, percentuais de desconto, condições comerciais, abrangência e benefícios poderá variar conforme região, disponibilidade e atualização da rede, devendo o TITULAR consultar o aplicativo, site ou plataforma oficial antes da utilização.
2.3. O CLUBE não presta diretamente os serviços dos parceiros e não responde pela atuação técnica, profissional, qualidade, estoque, agenda, preço final, forma de pagamento ou demais obrigações próprias do estabelecimento ou profissional parceiro, sem prejuízo dos direitos legalmente assegurados ao consumidor.
2.4. Eventual divergência entre a oferta divulgada na plataforma e o atendimento realizado pelo parceiro deverá ser comunicada ao CLUBE por seus canais oficiais para apuração e intermediação.
III – DA ADESÃO E DO ACESSO AO CLUBE
3.1. A adesão será realizada por meio eletrônico, inclusive página de vendas, formulário digital, aplicativo, link de pagamento ou outro canal autorizado pelo CLUBE.
3.2. A conclusão da contratação, mediante aceite eletrônico dos termos, confirmação de pagamento ou ativação do cadastro, importará na ciência e concordância do TITULAR com este contrato.
3.3. O acesso aos benefícios ficará disponível após a confirmação do cadastro e, quando aplicável, da identificação do pagamento.
3.4. O TITULAR deverá manter seus dados atualizados e será responsável pela veracidade das informações fornecidas.
3.5. O cadastro, cartão virtual, login e demais meios de acesso são pessoais e não poderão ser utilizados por terceiros não autorizados.
IV – DO CADASTRO DO PET E DO USO DOS BENEFÍCIOS
4.1. O TITULAR deverá cadastrar o(s) pet(s) beneficiário(s) conforme as regras do plano contratado e as informações solicitadas pela plataforma.
4.2. Quantidade de pets incluídos no plano: 3 (três) pets por assinatura. A inclusão de pet adicional dependerá de contratação ou condição comercial específica disponibilizada pelo CLUBE.
4.3. Para utilização dos benefícios, o TITULAR deverá identificar-se pela forma indicada no aplicativo, site ou cartão virtual, e observar as orientações específicas de cada parceiro.
4.4. O pagamento de produtos ou serviços adquiridos junto aos parceiros será realizado diretamente pelo TITULAR ao parceiro, salvo quando o benefício contratado indicar expressamente outra forma de utilização.
4.5. O TITULAR deverá consultar previamente as condições, horários, disponibilidade, agenda, descontos e demais regras apresentadas na plataforma antes de se deslocar até o estabelecimento.
V – DO TELEPET 24 HORAS
5.1. O PET+ disponibiliza acesso ao serviço de orientação veterinária remota 24 horas, conforme as condições operacionais do fornecedor responsável pelo serviço.
5.2. O Telepet é serviço de orientação e atendimento remoto e não substitui atendimento veterinário presencial, exames, procedimentos, internações, cirurgias ou atendimentos emergenciais quando estes forem necessários.
5.3. Em situações de urgência ou emergência, o TITULAR deverá procurar atendimento veterinário presencial adequado, seguindo as orientações recebidas e as condições clínicas do animal.
5.4. As regras técnicas, canais de acesso, tempo de atendimento e demais condições do Telepet poderão ser detalhadas na plataforma e nos termos específicos do fornecedor.
VI – DO PREÇO, COBRANÇA E INADIMPLÊNCIA
6.1. O valor da assinatura do PET+ é de R$ 29,90 (vinte e nove reais e noventa centavos) por mês, salvo promoção, condição comercial ou plano diferente expressamente informado no ato da contratação.
6.2. A cobrança será realizada pelo meio de pagamento escolhido pelo TITULAR entre as opções disponibilizadas na página de vendas ou plataforma, inclusive PIX, cartão, cobrança recorrente ou outro meio autorizado.
6.3. A eventual taxa de adesão, se houver, deverá estar expressamente informada ao TITULAR antes da conclusão da compra.
6.4. Em caso de inadimplência, o acesso aos benefícios poderá ser suspenso após comunicação ao TITULAR, permanecendo devidos os valores vencidos até a efetiva regularização ou rescisão contratual, observada a legislação aplicável.
6.5. A reativação após inadimplência poderá depender da quitação dos valores vencidos e da confirmação do pagamento.
VII – DA VIGÊNCIA, CANCELAMENTO E DIREITO DE ARREPENDIMENTO
7.1. O contrato terá vigência inicial de 12 (doze) meses, contados da data da adesão, caracterizando período de fidelidade contratual.
7.2. Nas contratações realizadas pela internet ou fora do estabelecimento comercial, o TITULAR poderá exercer o direito de arrependimento no prazo legal de 7 (sete) dias, contados da contratação, mediante solicitação pelos canais oficiais do CLUBE.
7.3. Exercido o direito de arrependimento dentro do prazo legal, o cancelamento ocorrerá sem multa e os valores eventualmente pagos serão tratados conforme a legislação aplicável.
7.4. Após o prazo de arrependimento, o TITULAR poderá solicitar o cancelamento pelos canais oficiais do CLUBE.
7.5. Após o prazo legal de arrependimento, o cancelamento antecipado solicitado pelo TITULAR, sem motivo legal de isenção, ficará sujeito à multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente às mensalidades restantes até o término do período de fidelidade de 12 (doze) meses, calculada proporcionalmente sobre o saldo contratual remanescente.
7.6. Encerrado o período inicial de 12 (doze) meses, a continuidade da assinatura observará as condições comerciais vigentes e informadas ao TITULAR, ficando assegurado o direito de solicitar o cancelamento pelos canais oficiais do CLUBE, observada a legislação aplicável.
7.7. O cancelamento implicará o bloqueio do acesso aos benefícios a partir da data efetiva de encerramento, sem prejuízo da cobrança de valores vencidos e não pagos.
VIII – DA REDE DE PARCEIROS
8.1. A rede de parceiros é dinâmica e poderá sofrer inclusões, substituições ou descredenciamentos.
8.2. O CLUBE deverá manter a relação atualizada na plataforma oficial, e o TITULAR deverá consultar a disponibilidade antes de utilizar o benefício.
8.3. A existência de parceiro em determinada cidade ou região não garante permanência indefinida daquele estabelecimento na rede.
IX – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
9.1. Os dados pessoais do TITULAR serão tratados para finalidades relacionadas à execução deste contrato, cadastro, cobrança, atendimento, acesso à plataforma, utilização dos benefícios, prevenção a fraudes e cumprimento de obrigações legais e regulatórias.
9.2. Quando necessário à execução dos benefícios, os dados poderão ser compartilhados com fornecedores, operadores tecnológicos, meios de pagamento, prestadores de Telepet e parceiros envolvidos na prestação do serviço, observadas as medidas de segurança e a legislação aplicável.
9.3. O envio de comunicações promocionais ou ofertas de parceiros deverá observar base legal adequada e, quando depender de consentimento, deverá permitir ao TITULAR sua revogação pelos canais disponibilizados.
9.4. As informações detalhadas sobre tratamento, armazenamento, compartilhamento e direitos do titular deverão constar da Política de Privacidade do PET+.
X – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS E DOS BENEFÍCIOS
10.1. O CLUBE poderá atualizar este contrato, sua plataforma, benefícios e condições operacionais, desde que respeitados os direitos do consumidor e que alterações relevantes sejam comunicadas ao TITULAR pelos canais cadastrados.
10.2. Alterações que impliquem mudança relevante de preço, obrigação ou condição essencial do contrato deverão observar a legislação aplicável e, quando exigível, permitir manifestação ou cancelamento pelo TITULAR.
XI – DOS CANAIS DE ATENDIMENTO
11.1. Para informações, suporte, reclamações, solicitações relacionadas ao contrato ou cancelamento, o TITULAR poderá utilizar o canal oficial do PET+ abaixo:
E-mail: petmaisbeneficios@gmail.com
XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Este contrato deverá ser interpretado de acordo com a legislação brasileira e as normas de proteção e defesa do consumidor.
12.2. A eventual tolerância de uma parte quanto ao descumprimento de obrigação não importará em renúncia de direito.
12.3. Caso alguma cláusula seja considerada inválida ou inexequível, as demais permanecerão válidas, devendo a disposição afetada ser interpretada de forma compatível com a legislação aplicável.
12.4. O TITULAR declara que teve acesso a este contrato antes da conclusão da compra e que poderá consultá-lo posteriormente em meio eletrônico.
12.5. As informações apresentadas na página de vendas, no resumo da contratação e neste contrato deverão ser coerentes entre si, prevalecendo os direitos assegurados pela legislação ao consumidor.
ACEITE ELETRÔNICO
Ao selecionar a opção de aceite na página de vendas ou plataforma, o TITULAR declara ter lido e concordado com os termos deste Contrato de Adesão e com a Política de Privacidade disponibilizada no momento da contratação.
